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TEXTO I
Pessoas e sociedades
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.
Pessoa física - É a pessoa natural; é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte. É o próprio ser humano. Sua personalidade começa com o seu nascimento (artigo 4º do Código Civil Brasileiro). No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte, para transferência aos herdeiros.
Pessoa jurídica - É a existência legal de uma sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito de ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a constituíram. É a união de pessoas capazes de possuir e exercitar direitos e contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas, através das quais agem. É, portanto, uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros (da pessoa natural). Sua existência legal dá-se em decorrência de leis e só nascerá após o devido registro nos órgãos públicos competentes (Cartórios ou Juntas Comerciais).
POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado).
TEXTO II
Descrição da imagem (gerado por IA)
Charge em preto e branco. À esquerda, um homem de terno escuro e gravata, gesticulando com as mãos, diz em um balão: "EU SOU ADVOGADO, LOGO EU SOU UMA PESSOA JURÍDICA!". À direita, um homem de camiseta e calção esportivo, com as mãos na cintura e expressão desconfiada, diz: "EU SOU ATLETA, LOGO EU SOU UMA PESSOA FÍSICA!". Há uma assinatura à direita e, na base, a indicação de fonte.
Textos contidos na imagem (gerado por IA)
EU SOU ADVOGADO, LOGO EU SOU UMA PESSOA JURÍDICA!
EU SOU ATLETA, LOGO EU SOU UMA PESSOA FÍSICA!
Disponível em: www.respirandodireito.blogspot.com. Acesso em: 30 ago. 2011.
Os textos I e II tratam da definição de pessoa física e de pessoa jurídica. Considerando sua função social, o cartum faz uma paródia do artigo científico, pois
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explica o conceito de pessoa física em linguagem coloquial e informal.
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compara pessoa física e jurídica ao explorar dois tipos de profissão.
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subverte o conceito de pessoa física com uma escolha lexical equivocada.
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acrescenta conhecimento jurídico ao definir pessoa física.
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complementa as definições promovidas por Antonio Poloni.