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A lei municipal para a edificação de casas em lotes de uma cidade determina que sejam obedecidos os seguintes critérios:
• afastamento mínimo de 4 m da rua;
• afastamento mínimo de 1 m da divisa com outro lote;
• área total construída da casa entre 40% e 50% da área total do lote.
Um construtor submeteu para aprovação na prefeitura dessa cidade uma planta com propostas para a construção de casas em seus 5 lotes. Cada lote tem área medindo 200 m².
A imagem apresenta um esquema, sem escala, no qual estão representados os lotes, as ruas e os afastamentos considerados nos projetos entre as casas e as divisas dos lotes. As medidas indicadas no esquema estão expressas em metro.
Descrição da imagem (gerado por IA)
Planta baixa esquemática de um quarteirão, em preto e branco. Uma faixa cinza horizontal no centro representa uma rua, com setas indicando o comprimento de 10 unidades em dois trechos sublinhados na parte de cima. À esquerda, uma faixa cinza vertical também é identificada como Rua. Acima da rua horizontal há duas quadras: em cada uma, um retângulo rotulado Casa 1 e Casa 2, com medidas indicadas nas laterais: 20 na altura, 10 na largura e distâncias de 1 e 4 em relação aos limites; à direita dessas casas há uma área ampla rotulada Lote. Abaixo da rua, outra quadra contém Casa 3 e Casa 4, com medidas 20, 10, 1, 2 e 4, e ao lado direito uma área rotulada Lote; abaixo dessas, outra quadra contém Casa 5, com medidas 20, 4 e 1, e áreas maiores rotuladas Lote à direita e abaixo.
Textos contidos na imagem (gerado por IA)
Rua
Rua
Casa 1
Casa 2
Casa 3
Casa 4
Casa 5
Lote
Lote
Lote
20
20
20
10
10
10
10
1
1
1
1
1
2
2
2
4
4
4
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A prefeitura aprovará apenas a planta da casa
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